TRF libera salários acima do teto do funcionalismo na Câmara
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, suspendeu nesta sexta-feira, 9, a liminar que impedia o pagamento de salários acima do teto constitucional de R$ 26,7 mil para servidores da Câmara dos Deputados. A decisão, anunciada na última segunda-feira, 5, foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça, passando a valer a partir de hoje.No texto de nove páginas, o presidente do TRF indica que a decisão da Justiça Federal de Brasília, que barrou o pagamento dos supersalários em julho do ano passado, foi 'apressada' e não respeita a separação entre os três poderes. Segundo Menezes, ao barrar o pagamento dos acima do teto do funcionalismo, a Justiça 'atenta claramente contra a ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, no ponto em que põe em xeque o normal funcionamento dos serviços públicos da Câmara dos Deputados'.O presidente do TRF ressalta que a ação ainda deve ser julgada em definitivo e que sua decisão, ao permitir o pagamento dos supersalários, visa 'preservar a ordem pública administrativa da Câmara dos Deputados, até que se torne definitivo o julgamento'.Em agosto, a desembargadora Mônica Sifuentes havia rejeitado um recurso da União contra uma decisão judicial que já tinha vedado os supersalários. No recurso, a União pedia que ficassem fora do teto os valores referentes a horas extras. A desembargadora entendeu que os servidores podem receber hora extra desde que o total não seja superior aos R$ 26,7 mil.De a sua opinão.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, suspendeu nesta sexta-feira, 9, a liminar que impedia o pagamento de salários acima do teto constitucional de R$ 26,7 mil para servidores da Câmara dos Deputados. A decisão, anunciada na última segunda-feira, 5, foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça, passando a valer a partir de hoje.
No texto de nove páginas, o presidente do TRF indica que a decisão da Justiça Federal de Brasília, que barrou o pagamento dos supersalários em julho do ano passado, foi 'apressada' e não respeita a separação entre os três poderes. Segundo Menezes, ao barrar o pagamento dos acima do teto do funcionalismo, a Justiça 'atenta claramente contra a ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, no ponto em que põe em xeque o normal funcionamento dos serviços públicos da Câmara dos Deputados'.
O presidente do TRF ressalta que a ação ainda deve ser julgada em definitivo e que sua decisão, ao permitir o pagamento dos supersalários, visa 'preservar a ordem pública administrativa da Câmara dos Deputados, até que se torne definitivo o julgamento'.
Em agosto, a desembargadora Mônica Sifuentes havia rejeitado um recurso da União contra uma decisão judicial que já tinha vedado os supersalários. No recurso, a União pedia que ficassem fora do teto os valores referentes a horas extras. A desembargadora entendeu que os servidores podem receber hora extra desde que o total não seja superior aos R$ 26,7 mil.
De a sua opinão.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, suspendeu nesta sexta-feira, 9, a liminar que impedia o pagamento de salários acima do teto constitucional de R$ 26,7 mil para servidores da Câmara dos Deputados. A decisão, anunciada na última segunda-feira, 5, foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça, passando a valer a partir de hoje.
No texto de nove páginas, o presidente do TRF indica que a decisão da Justiça Federal de Brasília, que barrou o pagamento dos supersalários em julho do ano passado, foi 'apressada' e não respeita a separação entre os três poderes. Segundo Menezes, ao barrar o pagamento dos acima do teto do funcionalismo, a Justiça 'atenta claramente contra a ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, no ponto em que põe em xeque o normal funcionamento dos serviços públicos da Câmara dos Deputados'.
O presidente do TRF ressalta que a ação ainda deve ser julgada em definitivo e que sua decisão, ao permitir o pagamento dos supersalários, visa 'preservar a ordem pública administrativa da Câmara dos Deputados, até que se torne definitivo o julgamento'.
Em agosto, a desembargadora Mônica Sifuentes havia rejeitado um recurso da União contra uma decisão judicial que já tinha vedado os supersalários. No recurso, a União pedia que ficassem fora do teto os valores referentes a horas extras. A desembargadora entendeu que os servidores podem receber hora extra desde que o total não seja superior aos R$ 26,7 mil.
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