sexta-feira, 23 de março de 2012

Política:Justiça absolve ex-ministra Zélia Cardoso de corrupção

Justiça absolve ex-ministra Zélia Cardoso de corrupção

Justiça absolve ex-ministra Zélia Cardoso de corrupção

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29-07-2006 07:57
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A 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região (Brasília) absolveu por insuficiência de prova Zélia Maria Cardoso de Mello, ex-ministra da Fazenda e Planejamento do governo Fernando Collor (1990-1992), nas acusações de crime de corrupção passiva por suposto envolvimento no esquema PC Farias.

A decisão, proferida no dia 18 de julho, foi unânime na 3ª Turma do TRF. A ação penal movida pelo Ministério Público Federal acusava a ex-ministra de ter recebido cerca de U$ 236 mil (cerca de R$ 514 mil em valores atuais) do "esquema PC" para pagamento de suas despesas pessoais e da reforma de sua casa. O dinheiro havia sido depositado na conta de seu secretário particular, João de Camargo Oliveira, por correntistas fantasmas.

Zélia estaria envolvida, segundo o MPF, na concessão de reajuste de até 17,4% nas tarifas de transportes rodoviários, favorecendo a empresa Rodonal. A ex-ministra havia sido condenada em 2000 por corrupção passiva a 13 anos e quatro meses de prisão pela 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, mas a decisão foi revertida pelo TRF-1. Ela só seria presa se fosse mantida sua condenação em todas as instâncias judiciais.

De acordo com as investigações do MPF, as despesas de hospedagem de Zélia e de toda a equipe econômica na Academia de Tênis, em Brasília, foi paga por Paulo César Farias, o PC Farias, tesoureiro de campanha de Collor em 1989 e coordenador do esquema de tráfico de influência. A rede montada por PC movimentou cerca de R$ 1,2 bilhão, de acordo com cálculos levantados durante a investigação.

Os magistrados da 3ª Turma do TRF-1 entenderam não haver nos autos provas suficientes para a condenação da ex-ministra. Nenhuma prova material ou testemunhal foi capaz de comprovar a veracidade das acusações ou o nexo causal entre os valores depositados na conta de João Camargo com as despesas da reforma da casa, nem entre aqueles valores e as portarias que concediam o reajuste de tarifas.

O desembargador federal Tourinho Neto, relator no caso, considerou que "os indícios servem como elemento de prova, tendo o mesmo valor da prova direta, pois nem todo crime se prova diretamente, pois há crimes camuflados”, mas disse não ter encontrado no caso de Zélia fundamento para uma condenação. Os desembargadores Cândido Ribeiro e Olindo Menezes acompanharam o voto do relator.

“É necessário que o nexo com o fato a ser provado seja lógico e próximo. É preciso, pois, que o indício gere certeza e permita, de forma contundente, eliminarem-se as hipóteses favoráveis ao acusado. Indícios que deixam dúvida quanto ao que aconteceu não podem servir de fundamento para uma sentença condenatória. É de atentar-se que indício não se confunde com suspeita. E a suspeita, por mais forte que seja, não possibilita a condenação do denunciado”, considerou o desembargador relator.

Envolvidos
Em junho 1992, foi instalada CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar a acusação de tráfico de influência no governo Collor. A comissão recomendou, ao final de seus trabalhos, a abertura do processo de impeachment de Collor. Em outubro, Collor foi afastado do cargo, tendo assumido seu então vice, Itamar Franco. Na madrugada do dia 30 de dezembro de 1992, o Senado condenou Collor a oito anos sem poder ocupar cargo público, mas manteve seu direito de votar.

Em 1993, após ter prisão decretada, PC Farias fugiu do país, tendo sido preso na Tailândia. Ficou por pouco mais de um ano na prisão. Em junho de 1996, seis meses após ser solto, PC Farias foi assassinado com sua namorada, Suzana Marcolino, em crime que completou dez anos sem solução no dia 23 de junho deste ano. Os dois foram encontrados mortos com um tiro cada.

O piloto Jorge Waldério Bandeira de Melo, ex-sócio de PC Farias, também foi condenado pela 12ª Vara Federal em Brasília a oito anos de prisão em regime semi-aberto por falsidade ideológica e exploração de prestígio, além do pagamento de multa de cerca de R$ 37,4 mil. Os crimes, no entanto, estavam

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