STF decide se crimes da ditadura foram anistiados
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter de decidir se os
responsáveis por desaparecimentos na ditadura militar ainda podem ser
processados. Está previsto para a próxima quinta-feira, 22, o julgamento de um
recurso no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que esses crimes
não foram anistiados.
A OAB argumenta que os sequestros de desaparecidos são crimes
permanentes já que as vítimas nunca foram encontradas. Dessa forma, os
responsáveis não podem ser beneficiados pela Lei de Anistia, que perdoou os
crimes cometidos até 15 de agosto de 1979.
A entidade recorreu de uma decisão tomada em 2010 pelo plenário
do STF. Na ocasião, o tribunal reconheceu a validade ampla, geral e irrestrita
da Lei de Anistia. O entendimento foi de que a lei perdoou os opositores ao
regime militar que cometeram crimes e também os agentes de Estado acusados de
violações a direitos humanos.
No entanto, para a OAB, o Supremo foi omisso em relação à tese
de que os sequestros não poderiam ser perdoados já que são crimes permanentes. A
entidade também observa que a Assembleia das Nações Unidas confirmou que são
considerados crimes contra a humanidade assassinatos, extermínios e todos atos
desumanos cometidos contra a população civil por autoridades estatais. Segundo a
Ordem, esses crimes não podem ser anistiados por leis nacionais.
A OAB cita no recurso decisão tomada em 2009 pelo STF
autorizando a extradição para a Argentina do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro
Piacentini. Ele foi acusado de participar da Operação Condor, que nos anos 70
reprimiu os opositores a regimes militares da América do Sul.
No processo analisado pelo tribunal, o militar era acusado de
envolvimento no desaparecimento de uma criança de 10 anos. No julgamento, o
relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o crime de sequestro
tem caráter permanente já que a vítima não apareceu.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter de decidir se os
responsáveis por desaparecimentos na ditadura militar ainda podem ser
processados. Está previsto para a próxima quinta-feira, 22, o julgamento de um
recurso no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que esses crimes
não foram anistiados.
A OAB argumenta que os sequestros de desaparecidos são crimes
permanentes já que as vítimas nunca foram encontradas. Dessa forma, os
responsáveis não podem ser beneficiados pela Lei de Anistia, que perdoou os
crimes cometidos até 15 de agosto de 1979.
A entidade recorreu de uma decisão tomada em 2010 pelo plenário
do STF. Na ocasião, o tribunal reconheceu a validade ampla, geral e irrestrita
da Lei de Anistia. O entendimento foi de que a lei perdoou os opositores ao
regime militar que cometeram crimes e também os agentes de Estado acusados de
violações a direitos humanos.
No entanto, para a OAB, o Supremo foi omisso em relação à tese
de que os sequestros não poderiam ser perdoados já que são crimes permanentes. A
entidade também observa que a Assembleia das Nações Unidas confirmou que são
considerados crimes contra a humanidade assassinatos, extermínios e todos atos
desumanos cometidos contra a população civil por autoridades estatais. Segundo a
Ordem, esses crimes não podem ser anistiados por leis nacionais.
A OAB cita no recurso decisão tomada em 2009 pelo STF
autorizando a extradição para a Argentina do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro
Piacentini. Ele foi acusado de participar da Operação Condor, que nos anos 70
reprimiu os opositores a regimes militares da América do Sul.
No processo analisado pelo tribunal, o militar era acusado de
envolvimento no desaparecimento de uma criança de 10 anos. No julgamento, o
relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o crime de sequestro
tem caráter permanente já que a vítima não apareceu.
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